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Notícia

Majoração do auxílio-refeição

Inserido em 22 de agosto de 2024

Ofício nº 244

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,

Honrado em cumprimentá-lo, encaminho em anexo para ciência cópia do Procedimento de Gestão Administrativa n. 01275.000.243/2024, que tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no qual o Exmo. Dr. Procurador Geral de Justiça daquele estado, Dr. Alexandre Sikinowsku Saltz,  deferiu a majoração do valor do benefício denominado auxílio-refeição devido a membros e servidores da instituição, aplicando para o caso o denominado princípio da paridade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, conforme definido na Resolução CNMP n. 272/2023.

Considerando que os valores pagos aos membros do MPRJ estão há muito defasados em relação àqueles auferidos no âmbito do TJRJ, requer a AMPERJ, também com fundamento no supracitado princípio da paridade entre ambas as carreiras, consagrado expressamente em resolução do CNMP, a equiparação, com efeitos retroativos, entre os valores pagos a título de auxílio-alimentação a magistrados e membros do MP do Estado do Rio de Janeiro – registre-se, entidade federativa que se encontra, da mesma forma que o Estado do Rio Grande Sul, em regime de recuperação fiscal.

Aproveito o ensejo para renovar minha estima e consideração.

 

Atenciosamente,

Cláudio Henrique da Cruz Viana
Procurador de Justiça
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Excelentíssimo Senhor
Doutor LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro