Decisão reconhece que os fatos são de “extrema gravidade” e espera “detalhada e isenta investigação” por parte do “promotor natural”.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, ontem (23/02), que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é o “promotor natural” dos procedimentos investigatórios instaurados, no ano passado, pelas 1ª, 2ª e 7ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca da Capital, com o propósito de apurar irregularidades no 41º Concurso para Notário promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os procedimentos em questão haviam sido avocados pelo chefe institucional, o que deu origem a uma reclamação junto ao CNMP, proposta pelos titulares dos referidos órgãos de execução.
Os reclamantes sustentaram, no pleito formulado ao Conselho, que a atribuição do Procurador-Geral de Justiça para promover a responsabilidade pessoal do agente alcançado pela norma do art. 29, VIII, da Lei nº 8.625/93, não elide a atribuição das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva para adotar as medidas judiciais e extrajudiciais que tenham por destinatária a pessoa jurídica de direito público responsável pela edição do ato.
Segundo os promotores, tal entendimento tem respaldo em sete enunciados do 6º CAOP que vinham balizando o exercício das atribuições em casos semelhantes (clique aqui para ler os enunciados em questão).
O CNMP, no entanto, entendeu que as atribuições deveriam ser exercidas, com exclusividade, pelo PGJ, não apenas no procedimento que envolve o nome da autoridade beneficiada pela norma do art. 29, VIII, da Lei 8.625/93, mas também nos demais procedimentos, em razão da conexidade probatória.
Ao analisar incidentalmente os fatos noticiados nas investigações, o Conselho reconheceu sua “extrema gravidade”, afirmando que “não há como se pensar que o Ministério Público, por seu promotor natural, deixará de efetivar detalhada e isenta investigação, encaminhando a necessária solução que o caso exige”.
Também foi determinada, na parte dispositiva da decisão, a extração de peças e o seu encaminhamento ao Procurador-Geral da República, para que a conduta da autoridade seja examinada também sob o ângulo criminal.
Para conhecer a íntegra da decisão, sem cortes ou qualquer tipo de valoração quanto ao seu conteúdo, clique aqui