Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23/12, a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Os novos juizados integrarão o "Sistema de Juizados Especiais" e terão competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos citados entes federativos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
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A lei em questão somente entrará em vigor no prazo de seis meses a contar da data de sua publicação.