Publicadas duas novas súmulas vinculantes

Foram publicadas no Diário da Justiça do dia 23 de dezembro duas novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 16 de dezembro corrente. Com os novos textos, somam vinte e seis as súmulas vinculantes já editadas pelo Pretório Maior.

Veja abaixo os novos verbetes:

Súmula Vinculante nº 25 - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

Súmula Vinculante nº 26 - "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".







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